Está tramitando na Câmara Municipal, proposto pelo vereador Luiz Adriano de Souza Machado (Priminho)-PSC o Projeto de Lei sobre prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG realize intervenções em vias.
Conforme o artigo primeiro do projeto de lei, a Copasa deverá comunicar oficialmente ao Município que é o responsável pela via pública, com antecedência, qualquer reparo que fizer em rede de esgoto, pluvial ou de água que gere interrupção de trânsito, corte do fornecimento, deterioração de bem público, buracos nas vias públicas ou qualquer constrangimento ao cidadão.
De acordo com o vereador a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG é uma empresa de economia mista. Sua principal atividade é a prestação de serviços em abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. Possui uma relação umbilical com muitos municípios, provendo um serviço de qualidade reconhecida, um serviço básico e primordial para a sobrevivência e qualidade de vida dos mineiros.
“Muito embora seja amplamente reconhecida a importância e qualidade do serviço prestado pela Copasa, a relação entre esta e os município, em alguns casos, gera alguns problemas. A Copasa precisa com certa frequência realizar reparos em vias públicas. Ocorre que em muitas vezes, a Copasa os realiza e não comunica ao município sobre a obra. Existem casos de interrupção do fornecimento de água, mau cheiro proveniente da obra, transtorno a pedestres e motoristas e com muita frequência, buracos feitos em vias públicas as quais os Prefeitos sequer chegam a ter conhecimento da razão ou da existência até que os moradores comecem a reclamar.
Em alguns momentos a Prefeitura acaba sendo responsabilizada por obras realizadas pela Copasa sem, contudo, sequer terem conhecimento da obra. Muito comum inclusive a população se manifestar através de redes sociais sobre buracos que aparecem do nada em vias públicas.
Visando corrigir tais distorções, apresentamos o presente projeto para regular essa importante simbiose entre Copasa e Município, determinando que a Copasa notifique, de várias formas, desde que consiga comprovar a notificação, à Prefeitura, cientificando sobre a ocorrência de um eventual reparo. Em casos em que o transtorno possa ser maior como interrupção de trafego e serviços, a Copasa deve fazê-lo com maior prazo para que o cidadão possa se antecipar e se programar melhor.
A comunicação também tem o condão de possibilitar ao ente público que adote as medidas cabíveis e que, principalmente, possa comunicar aos interessados sobre a razão da obra, podendo se precaver e adotar os procedimentos adequados.
Lado outro, também se entende necessária a comunicação logo após a finalização da obra para que os reparos se iniciem rapidamente e não gerem importunos na vida do cidadão. Muito importante que a Copasa não deixe buracos que ficarão durante meses nas ruas, podendo causar acidentes, represamento de água, um dano maior ao patrimônio público, diminuição de vias e outros transtornos. Daí, propusemos que a Copasa comunique imediatamente sobre o término da obra para que a Prefeitura possa realizar ou cobrar que a Copasa realize os reparos necessários nas vias públicas.
Além disso, a Copasa como detentora do Serviço, não possui obrigação de pedir ao ente público autorização para realização de reparos em sua rede, mas possui o dever de reparar os danos ocasionados. Em muitas vezes, esses reparos demoram anos para serem feitos e o Município fica responsabilizado por um dano que não causou, gerando um grande prejuízo aos cofres públicos. Por este projeto de lei, além de se fixar um prazo para o início das obras, determina-se que essas tenham um prazo de duração razoável a ser declarado pelo Município, podendo gerar questionamentos judiciais quanto ao que se trata prazo razoável. Esse prazo, poderá ser fixado, dependendo de caso a caso, com discricionariedade pelo juiz competente.
Abre-se ainda uma possibilidade muito eficiente e prática que seria a da Copasa realizar com o Município, um convênio para que o Município execute a obra às suas expensas e receba ressarcimento da Copasa, casos em que os valores, a forma de pagamento e as condições dos reparos deverão constar de ajustes entre Copasa e Município através do convênio firmado.
Para evitar o descumprimento, o Projeto prevê uma exigência de multa por descumprimento bem como outras sanções mais severas.
Por se tratar de uma empresa de economia mista, a iniciativa cabe ao Parlamentar e não ao Executivo. Essa relação com essa empresa e os municípios, ultrapassam a esfera local e atinge a diversos municípios, podendo o parlamentar dispor sobre o fato. Não cria qualquer obrigação aos demais entes.
Visando melhorar essa relação, diminuir os gastos públicos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos bem como possibilitar melhor prevenção e publicidade dos atos aos municípios, contamos com o apoio dos pares para que o presente Projeto de Lei seja aprovado e possa regular essa relação de forma mais justa e eficaz para os munícipes” concluiu Priminho













