PROJETO DE LEI Nº 031/2023 – INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Cássia, o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá organizar, através das Secretarias competentes, atividades e outras formas de homenagem aos Feirantes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereador Henrique Fernandes Alonso Neto (Henriquinho Alonso)
PROJETO DE LEI Nº 033/2023 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CONGO FILHAS DE SANTA RITA
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.423/2009, a Associação de Congo Filhas de Santa Rita, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.939.180/0001-07, com sede nesta cidade de Cássia/MG.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autora: Conceição Aparecida Silva (Cida)
PROJETO DE LEI Nº 034/2023 – INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG, O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS.
Art. 1° Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de Cássia/MG, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas – organizações não governamentais (ONGs) e protetores independes cadastrados junto a Prefeitura de Cássia/MG.
Parágrafo único. Poderá o referido programa ser também destinado às pessoas elou famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, conforme dados técnicos expedidos pelos órgãos públicos municipais competentes.
Art. 2° Fica proibida a comercialização dos alimentos recebidos e doados pelo Banco de Ração.
Art. 3° São finalidades do Banco de Ração do Município de Cássia/MG:
Autor: Luiz Adriano de Souza Machado
Todos os projetos foram aprovados por unanimidade e seguem para ser sancionado pelo prefeito Rêmulo Carvalho Pinto.













