A Câmara Municipal de Cássia, aprovou na última sessão ordinária o projeto de resolução n.º 07/2023que dispõe sobre a criação da função gratificada de coordenador da Unidade de Atendimento Integrado (Uai) Compartilha Cássia/MG
Art. 1° Fica criada a função gratificada de Coordenador da Unidade de Atendimento Integrado no âmbito da Câmara Municipal de Cássia-MG, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, com natureza jurídica de função de confiança.
Art. 2° A função gratificada de trata esta Resolução, somente poderá ser exercida por servidor que preencha os requisitos mínimos exigidos no Termo de Convênio de Cooperação Técnica celebrado pelo Município de Cássia-MG e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3° O servidor, no exercício da função gratificada de que trata esta Resolução, fará jus à percepção da remuneração de seu cargo de carreira, acrescida de 50% (cinquenta por cento), sobre o salário base, de gratificação por mês de efetivo exercício.
Parágrafo único. A gratificação será lançada em folha de pagamento, em tópico específico, com a descrição “Função Gratificada de Coordenador da Unidade de Atendimento Integrado”.
Art. 4° O servidor nomeado para exercer a função gratificada de que trata esta Resolução ficará à inteira disposição do Presidente da Câmara Municipal, independentemente da jornada de seu cargo efetivo, por tratar-se de função de confiança, com dedicação exclusiva.
Art. 5° Sem prejuízo das atribuições consignadas para o cargo originário, são atribuições do servidor no exercício da mencionada função gratificada:
Direção, coordenação e responsabilidade técnica da Unidade de Atendimento Integrado, no âmbito da Câmara Municipal;
- Assegurar a eficiência e eficácia na prestação dos serviços oferecidos;
- Comunicar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos identificados que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços executados;
- Zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos;
- Zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso para a execução da função não sejam transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma serem divulgados;
- Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações de pessoas naturais com finalidade diversa do convênio;
- Executar outras funções correlatas conforme necessidade ou a critério do Presidente da Câmara;
- Agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas;
- Dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades;
- Apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas, comprometendo-se com o resultado final;
- Cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação;
- Conviver de forma harmônica mesmo com situações conflitantes com a chefia, cidadãos e colegas, tratando-os com respeito e cordialidade;
- Controlar e coordenar o banco de horas dos funcionários da Unidade;
- Controlar o quadro de funcionários da Unidade. Bem como solicitar as substituições;
- Administrar conflitos dentro da Unidade;
- Acompanhar e orientar a imprensa em casos de visitas a Unidade, verificando a permissão para reportagens, fotos e filmagens dentro da Unidade;
- Reportar toda e qualquer anormalidade da Unidade a Coordenadoria.
Art. 6° A gratificação de que trata esta Resolução possui caráter excepcional e somente é devida mediante efetivo exercício da função.
Art. 7° As despesas com o pagamento da gratificação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.













