O vereador Henriquinho Alonso apresentou, na reunião ordinária do dia 19/02, Projeto de Lei 143/2019, que “dispensa o pagamento de direitos autorais de execução de músicas a órgãos públicos e filantrópicos na cidade de Cássia/MG”.
O Projeto tem por finalidade dispensar órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento dos direitos autorais, devidos pela execução pública de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos.
De acordo com o Vereador Henriquinho Alonso, os órgãos públicos são entidades do Município que não têm fins lucrativos. O mesmo ocorre com as entidades filantrópicas que, além de não terem fins lucrativos, ajudam o Estado no desempenho de sua missão social. A proteção dada pela lei aos autores de obras musicais e lítero-musicais, permite-lhes desfrutarem economicamente de sua produção intelectual vitaliciamente.
“A dispensa de pagamento de direitos autorais pelo Município e entidades representa um diminuto retorno dos autores à proteção vitalícia que recebem do Estado”, justificou Henriquinho Alonso.













