CÂMARA APROVA TRÊS PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

1 – CONCEDE SUBVENÇÃO ECONOMICA A EMPRESA W. A. DA SILVA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA

Nos termos do art. 12, § 3°, II da Lei 4.320/64, fica concedida a empresa W. A. DA SILVA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, subvenção econômica no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, durante o período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, como incentivo à manutenção de suas atividades indústrias no Município, que consiste na fabricação e prestação de serviços relacionados com a fabricação de calcados.

2 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA ANDRÉ CELINI ROCHA

Nos termos do art. 12, § 3°, II da Lei 4.320/64, fica concedida à empresa ANDRÉ CELINI ROCHA, subvenção econômica no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, durante o período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, como incentivo à manutenção de suas atividades industriais neste Município, que consiste na fabricação, reparação e prestação de serviços relacionados com a produção de calçados.

3 – DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG a área de 22.83.38 hectares, constante da matrícula N° 30.732, da Serventia Registral Imobiliária local, denominada Fazenda Pão e Agua de Propriedade de Itambé Eco Resort Empreendimentos SPE LTDA.

Os projetos seguem para sanção do prefeito Rêmulo Carvalho Pinto.