SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – FOGOS DE ARTIFÍCIO – INFORMAÇÕES SOBRE CARGO DA PREFEITURA

FOGOS DE ARTIFÍCIO – Na última reunião ordinária da Câmara (03/03), o vereador DINALDO MACHADO apresentou projeto de lei, reformulando a legislação municipal que dispõe sobre fogos de artifício com barulho.

De acordo com o novo projeto, ficam proibidos o comércio, distribuição, produção, manuseio e queima de fogos de artifício que produzam ruídos ou estampidos que causem perturbação ao sossego público, à saúde humana, ao meio ambiente e ao bem estar animal. Ficam permitidos apenas fogos que utilizam pólvora apenas para propulsão, produzindo apenas efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido.

Entre outras penalidades, o projeto prevê multa, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidências. O vereador explicou que já está em vigor um projeto de lei de sua autoriza, que prevê a proibição apenas da queima de fogos de estampido, mas que entende ser difícil a fiscalização, enquanto não há a compreensão de algumas pessoas.

“Com a proibição da distribuição e do comércio, o efeito da lei pode ser completo; e de acordo com o entendimento mais recente, o município tem competência para proibir a prática comercial em seu território”, completou.

O projeto vai para a Comissão de Legislação e Justiça e em seguida para votação pelos vereadores e sanção do Executivo.

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – O vereador também apresentou requerimento, pedindo informações do Executivo sobre serviços terceirizados. O vereador quer saber: se existem veículos do município no setor de Saúde que podem estar ociosos e, caso estejam, qual o motivo; se a execução dos contratos com empresas terceirizadas está sendo fiscalizada; e se houve mudança na estrutura do campo de transbordo do lixo urbano. O requerimento também questiona se servidores municipais estão também trabalhando no serviço de coleta de lixo e entulhos.

CARGO EFETIVO DE GUARDA – Por fim, o vereador apresentou requerimento sobre a situação dos servidores municipais que ocupam o cargo efetivo de “guarda”, especialmente a carga horária, se existem escalas diferenciadas de serviço para o mesmo cargo, em quais os setores são necessários os serviços de guarda e se há pagamento de horas extras para os servidores que ocupam o cargo.