PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE RECUPERAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS E CONSTRUTORAS NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA

Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cássia, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 039/2021, proposto pelos vereadores Luiz Adriano de Souza Machado e Dinaldo Antônio Machado, que dispõe sobre obrigatoriedade de recuperação de logradouros públicos por concessionárias de serviços e construtoras no município de Cássia.

Segundo os parlamentares, o presente Projeto de Lei tem por escopo instituir procedimentos para reconstituição de pavimentos, após empresas públicas ou privadas procederem a intervenções nas vias, bem como fixar os meios de fiscalização e cobrança da execução dos reparos.

O Município de Cássia tem sofrido diversas intervenções no calçamento de suas vias públicas, decorrentes de abertura de valas para instalação de água e esgoto e para outros serviços, sem que os pavimentos sejam recompostos da forma tecnicamente adequada e no tempo razoável.

A demora na recomposição das vias, ou ainda, a execução inadequada das recomposições realizadas pelas empresas acaba por estragar o pavimento existente, deixando buracos e desgaste do restante do pavimento, trazendo prejuízos à circulação dos veículos e transtornos aos moradores. Isso sem contar com despesas ao município, que não raras vezes acaba tendo que realizar novo serviço de recomposição do pavimento ora danificado.

Assim sendo, com a aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, ficam criados instrumentos para que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, ou ainda, outros órgãos municipais a quem delegado o poder, possam fiscalizar a atuação das empresas públicas (concessionárias) ou privadas, seja no aspecto qualitativo das recomposições realizadas, seja no aspecto temporal, verificando se as recomposições são realizadas dentro de tempo razoável, ora fixado neste projeto de lei.

O projeto de lei agora segue para sanção do prefeito Rêmulo Carvalho Pinto (Reminho)