PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO ESTÁ EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DE CÁSSIA

O vereador Eurípedes Fonseca Luvizoto (Ipinho) apresentou em plenário, durante a última sessão ordinária da Câmara Municipal de Cássia, o projeto de lei 017/2025 que dispõe sobre a ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida pela população.

O Projeto de Lei tem como objetivo destacar a relevância da vigilância da qualidade da água para consumo humano no contexto do acesso à água potável, com destaque à perspectiva informacional e de comunicação como elemento fundamental para sua completude.

Segundo o vereador, a questão do acesso em seu componente qualitativo, elemento fundamental à garantia de saúde, e o estabelecimento da regulação de vigilância da qualidade da água para consumo humano no mundo e no Brasil. As ações de vigilância de qualidade da água no Brasil, pautadas desde a década de 1980, são fundamentais para garantir o direito ao acesso à água. Todavia, embora ações de comunicação de resultados estejam previstas no escopo da vigilância, no sentido de dar poder aos usuários, existe uma fragilidade na produção e na comunicação que acaba por comprometer o acesso, até então, visto prioritariamente sob a perspectiva mais dura de disponibilidade e qualidade.

“O acesso ao saneamento é tido como condição imperativa à dignidade e sobrevivência da pessoa humana, tal qual o provimento adequado de água em quantidade e qualidade. Afirma-se que o envolvimento dos indivíduos na atividade econômica e social depende, primeiramente, da qualidade de vida, por sua vez, viabilizada por acesso ao saneamento, à moradia, à saúde e à educação. Para além de facilitar o acesso, ou ampliar a cobertura dos sistemas de abastecimento, é fundamental garantir que a água fornecida atenda aos requisitos de qualidade para os usos a que se destinam. No Brasil, a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, em seu Anexo XX, dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Os procedimentos de tratamento executados nos chamados sistemas de abastecimento cumprem sua finalidade, ao estabelecer o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), âmbito no qual estão inseridas as ações de controle e vigilância da qualidade, colocadas aqui, como elemento fundamental para garantir acesso, especialmente qualitativo, da água. É necessário frisar que em torno do local de captação da água consumida em nossa cidade existem lavouras cafeeiras e outras mais, que é obrigatoriamente necessária a aplicação de agrotóxicos para que possa manter uma produção satisfatória durante anos, sendo este um motivo de preocupação com a qualidade da água. “finalizou o parlamentar.

Dessa forma, o vereador espera contar com a apreciação e votação favorável do presente Projeto de Lei dos nobres pares.