PROJETO DE LEI – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA URBANA

20ª reunião ordinária da 4ª. Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Cássia-MG

Data: 24 de novembro de 2016

PROJETO DE LEI – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA URBANA

Nessa Reunião foi votado, em regime de urgência especial, e aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei nº 140/2016 que “Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG” de autoria do Chefe do Executivo.

Esse projeto foi amplamente discutido na Câmara e a sua aprovação é de grande importância para Cássia, pois além da aprovação da transferência de área rural nas imediações da cidade, para áreas urbanas possibilitando loteamentos, o projeto é amparado por Leis que vão regulamentar a execução e desses loteamentos. As Leis são discutidas e aprovadas na Câmara e enviadas para a Prefeitura, que irá cobrar o cumprimento das mesmas. O vereador Ciro Antônio de Oliveira Costa ressaltou a importância desse projeto e destacou que seria muito importante que um projeto de loteamento aprovado pela prefeitura, volte à Câmara para análise e que a sua execução seja fiscalizada e cobrado o cumprimento da Lei ao longo do período das obras de infraestrutura para venda dos lotes, assim como a sua manutenção pelo período estipulado em Lei.

O vereador Sérgio Antônio da Fonseca reafirmou a legalidade do Projeto e que o mesmo trará benefícios para o Município, mas que deve ser bem fiscalizado, pois o loteador é responsável pelo asfaltamento, pela colocação de meio-fio, pela estrutura de esgoto e água, e, nem sempre, tem cumprido com essa responsabilidade com qualidade, garantindo aos compradores e à Prefeitura a manutenção do loteamento pelos cinco anos acordados em na Lei. Esse é um problema recorrente no Município e traz grandes transtornos e prejuízos à Prefeitura, que tem que alocar recursos de outras áreas, como a saúde e a educação, por exemplo, para manter a qualidade de vida dos moradores que construíram em loteamentos que não cumpriram com essas exigências.