PROJETO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁSSIA-MG

Está em tramitação na Câmara Municipal de Cássia, o projeto de Lei Nº 03/2021, proposto pelo vereador e presidente da Câmara, Henrique Fernandes Alonso Neto (Henriquinho Alonso) que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Cássia e dá outras providências.
 
A presente propositura visa criar, no âmbito da Câmara Municipal de Cássia, uma procuradoria temática para discutir e alavancar políticas de gênero no Legislativo Municipal. A Procuradoria da Mulher tem o objetivo precípuo de proteger os direitos das mulheres especialmente contra a violência e a discriminação.
 
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cássia-MG, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e discriminação.
 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta casa, sendo órgão independente, mas que contará com o suporte técnico e de toda a estrutura da Câmara Municipal.
 
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora Especial da Mulher, e 01(uma) Procuradora Especial da Mulher Adjunta, designadas pela(o) Presidente da Câmara Municipal.
 
§1º. O Mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da mesa diretora.
 
§2º. Na ausência de Vereadora para assumir, o cargo de Procuradora Especial da Mulher e/ ou Procuradora Especial da Mulher Adjunta, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
 
§3º. Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não serão remunerados.
 
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara de Cássia-MG e ainda:
 
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
 
II- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual.
 
III- Cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para mulheres.
 
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal.
 
IV- Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal.
 
V- Promover cursos para formação política, desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento sustentável.
 
VI- Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos.
 
VII- Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes.
 
VIII- Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos da Mulher.
 
IX- Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento.
 
Art. 4º. Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
 
Art. 5º. A suplente de Vereador(a) que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher.
 
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.