Câmara aprova projeto de lei que propõe proibição de shows que fazem apologia ao crime e às drogas em eventos infantojuvenis

A Câmara Municipal de Cássia aprovou por unanimidade, na última Sessão Ordinária, realizada no último dia 18 de fevereiro, o projeto de Lei Nº 011/2025 de autoria do vereador e presidente da Câmara, João Teixeira Junior.

O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas.

A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes.

O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com os menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o adolescente deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado a condutas criminosas.

Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa.

Conforme o vereador, a Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de crianças e adolescentes.

“É na legislação que se estabelecem regras como a classificação indicativa para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não pode ser diferente, portanto, sobre o que o Poder Público municipal disponibilizará para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos na cidade de Cássia. Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a participação do município pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo estar mais próximo aos cidadãos. Além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta Lei. O Projeto de Lei contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as crianças e adolescentes da nossa cidade, protegendo-os de influências negativas”, finalizou o parlamentar.

O Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito Donizete Vilela.

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